Prefeitura de Guarujá é condenada a indenizar pedreiro por Kombi que desapareceu em pátio

  • 06/08/2026
(Foto: Reprodução)
Pátio de veículos, em Guarujá Divulgação A Justiça condenou a Prefeitura de Guarujá, no litoral de São Paulo, em segunda instância, a pagar uma indenização de R$ 11,6 mil ao dono de uma Kombi que desapareceu após ser apreendida e levada ao Pátio Municipal. Cabe recurso da decisão. O veículo deveria ter sido devolvido ao proprietário após uma decisão judicial, mas não foi localizado cerca de oito anos depois. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. Apreensão e sumiço A Kombi foi apreendida durante uma investigação sobre furto em 2014. O veículo pertencia a um pedreiro, que o utilizava em seu trabalho, e foi encaminhado ao Pátio Municipal, no bairro Vila Áurea. Em abril de 2022, após o trabalhador comprovar a documentação lícita do veículo, a 2ª Vara Criminal de Guarujá ordenou que a Kombi fosse devolvida. No mesmo mês, porém, o homem foi ao local e foi informado de que o veículo “não estava disponível”. O pedreiro ainda tentou viabilizar a recuperação, mas entrou na Justiça contra o município em 2024. Ele pediu uma indenização por danos materiais no valor do veículo, além de outros R$ 20 mil por danos morais. Responsabilidade do município No processo, a prefeitura disse que não poderia ser responsabilizada pelo caso. Segundo o município, a apreensão ocorreu durante uma investigação criminal, e o pátio era administrado por uma concessionária privada. Em primeira instância, o juiz Cândido Alexandre Munhóz Pérez entendeu que houve falha no dever de guarda e condenou o município a pagar R$ 11,6 mil. O pedido de danos morais foi negado. “Tal circunstância não se revestiu de gravidade suficiente para caracterizar danos morais”, disse o magistrado. Agora no g1 A prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) solicitando a revisão da sentença. A 12ª Câmara de Direito Público, porém, manteve a condenação por danos materiais e afastou os argumentos da prefeitura. No acórdão, o relator Jayme de Oliveira registrou que “o veículo foi levado ao pátio sob administração do Município do Guarujá, sendo este o último local sabido do referido veículo”. O tribunal também rejeitou a tese de que a responsabilidade seria da empresa concessionária. Os desembargadores afirmaram que o município não apresentou documentos capazes de demonstrar que a empresa citada cuidava do pátio onde estava o veículo. Como o recurso foi apresentado apenas pela prefeitura, o capítulo sobre danos morais não foi reexaminado pelo tribunal. Ao final, os desembargadores mantiveram a sentença pelos próprios fundamentos da decisão de primeira instância. VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos

FONTE: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2026/08/06/prefeitura-de-guaruja-e-condenada-a-indenizar-pedreiro-por-kombi-que-desapareceu-em-patio.ghtml


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