Justiça proíbe que Prefeitura de Jundiaí prorrogue contrato de R$ 70 milhões da limpeza urbana

  • 06/10/2026
(Foto: Reprodução)
MP defende perícia em contrato de lixo em Jundiaí (SP) que é alvo de denúncias de irregularidades na Justiça Prefeitura de Jundiaí/Divulgação A Vara da Fazenda Pública de Jundiaí (SP) determinou a suspensão da cláusula que permitia prorrogar o contrato emergencial de limpeza urbana do município, orçado em R$ 70 milhões, após uma ação popular em que o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) se manifestou favorável. A decisão foi assinada pela juíza Nayara Sônia Vettorazzi na quinta-feira (1º). A prestação dos serviços essenciais de coleta de lixo e manejo de resíduos sólidos continua mantida na cidade. A Prefeitura de Jundiaí argumentou que não foi notificada da decisão, que um novo processo de contratação está em andamento e que o emergencial atual foi necessário para manter os serviços. (Leia resposta completa abaixo). 📲 Participe do canal do g1 Sorocaba e Jundiaí no WhatsApp Na decisão, a magistrada proibiu novos aditivos ou uma nova contratação direta sem licitação com o consórcio que atua na cidade ou com as empresas que o integram para a mesma situação de emergência. Agora no g1 Ao avaliar o pedido, a juíza acolheu a manifestação do MP e fixou regras para o repasse de verbas públicas. A magistrada proibiu o pagamento fixo ou automático de R$ 40 mil mensais previstos para horas extraordinárias, determinando que cada valor só seja liberado mediante comprovação individualizada do trabalho suplementar realizado. A decisão judicial também estabeleceu que a prefeitura só realize pagamentos após demonstrar a reserva prévia de verbas suficientes no orçamento e apresentar relatórios de medição acompanhados por ordens de serviço e comprovantes de pesagem. A fiscalização do contrato deverá adotar medidas para impedir a cobrança em duplicidade de serviços, veículos ou equipes. Os réus da ação devem ainda preservar todos os dados eletrônicos e registros de campo da execução do serviço, como o rastreamento por GPS da frota de caminhões e os arquivos das balanças de pesagem. Empresas no consórcio e prazos A decisão destaca que duas das empresas integrantes do consórcio também faziam parte do consórcio que executou o contrato emergencial anterior. Juntas, elas detêm 90% da participação no novo consórcio, que conta ainda com a empresa Tirreno Engenharia Ltda., responsável por 10%. Para a Justiça, a repetição das empresas em contratações emergenciais seguidas sinaliza a possível violação das regras de licitação. A prefeitura recebeu o prazo de 15 dias para apresentar à Justiça a cópia integral do processo administrativo da contratação e comprovar o andamento e o cronograma do procedimento de licitação definitiva para a limpeza pública. Manifestação do MP O caso teve início com uma ação popular movida por Rodrigo Vieira das Neves de Arruda. A situação foi questionada na Justiça após a realização de duas contratações emergenciais consecutivas para os serviços de limpeza urbana na cidade. O primeiro acordo vigorou de maio de 2025 até maio de 2026. Na sequência, a prefeitura concluiu uma dispensa de licitação e assinou o Contrato nº 59/2026 com o mesmo consórcio pelo prazo de 180 dias. Antes do julgamento do pedido urgente, a Justiça ouviu o Ministério Público do Estado de São Paulo. Em sua manifestação, o órgão defendeu o andamento regular do processo e o deferimento parcial das solicitações do autor da ação. O MP defendeu a suspensão da possibilidade de prorrogação do contrato atual e a proibição de novas contratações diretas fundadas na mesma situação de emergência. Além disso, o órgão argumentou que os pagamentos futuros ficassem condicionados à reserva prévia de verbas no orçamento e à comprovação detalhada dos serviços prestados, além da exigência de documentos para autorizar pagamentos de horas extras, evitando a duplicidade de custos e garantindo que a coleta de lixo não fosse interrompida. O que diz a prefeitura A Prefeitura de Jundiaí informou, nesta terça-feira (6), que ainda não foi oficialmente notificada da decisão judicial. Disse ainda que "o processo para a contratação regular dos serviços está em fase de conclusão, com previsão de publicação do edital de licitação até a próxima semana, contendo todas as informações e regras para a participação das empresas interessadas". "A atual gestão assumiu o Município com um contrato em vigor que não atendia adequadamente às necessidades da cidade, o que tornou necessária a adoção de contratação emergencial para garantir a continuidade dos serviços essenciais. Posteriormente, uma nova contratação emergencial foi realizada para assegurar a prestação dos serviços durante o período necessário à conclusão dos estudos técnicos e dos procedimentos para a licitação regular", argumenta. Initial plugin text Veja mais notícias da região no g1 Sorocaba e Jundiaí VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sorocaba-jundiai/noticia/2026/10/06/justica-proibe-que-prefeitura-de-jundiai-prorrogue-contrato-da-limpeza-urbana.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Top 10

top1
1. Deus Proverá

Gabriela Gomes

top2
2. Algo Novo

Kemuel, Lukas Agustinho

top3
3. Aquieta Minh'alma

Ministério Zoe

top4
4. A Casa É Sua

Casa Worship

top5
5. Ninguém explica Deus

Preto No Branco

top6
6. Deus de Promessas

Davi Sacer

top7
7. Caminho no Deserto

Soraya Moraes

top8
8. Jó

Midian Lima

top9
9. Lugar Secreto

Gabriela Rocha

top10
10. A Vitória Chegou

Aurelina Dourado


Anunciantes