Justiça determina que governo de SP zere fila de crianças com TEA por tratamento em até 18 meses em Presidente Prudente

  • 07/08/2026
(Foto: Reprodução)
Para garantir uma aprendizagem significativa para alunos com transtorno do espectro autista (TEA), professores e escolas precisam desenvolver novas estratégias de ensino FAE Business School A Justiça determinou que o Estado de São Paulo garanta, em até 18 meses, o atendimento de todas as crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que aguardam por tratamento multidisciplinar na região de Presidente Prudente (SP). A decisão liminar, divulgada nesta sexta-feira (7), foi obtida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) no dia 24 de junho, após ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Prudente. 📲 Participe do canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp Conforme a decisão, a Fazenda Pública do Estado deverá respeitar a ordem de inscrição dos pacientes na fila e comprovar, a cada seis meses, a redução de pelo menos um terço da demanda reprimida. A Justiça também determinou que o Estado não estabeleça limite de tempo para os tratamentos sem justificativa técnica e implemente, em até seis meses, um sistema de monitoramento da fila de espera. O sistema deverá permitir a divulgação periódica de informações como o número de pacientes aguardando atendimento, o tempo médio de espera, a quantidade de atendimentos realizados e as altas concedidas. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Fila existe desde 2022 A ação foi proposta após um procedimento instaurado pelo MPSP identificar problemas na oferta de atendimento especializado para crianças e adolescentes com TEA na região do Departamento Regional de Saúde (DRS) XI. Segundo o Ministério Público, o atendimento é oferecido exclusivamente pelo Centro Especializado em Reabilitação (Lúmen-CER), que atende pacientes de 46 municípios. A unidade, porém, estaria operando acima da capacidade prevista em contrato e possui uma fila de espera desde 2022. Levantamentos realizados pela Promotoria apontaram ainda uma demanda reprimida de milhares de procedimentos nas áreas de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia. Também foi identificada a necessidade de ampliar a equipe de profissionais para atender os pacientes que aguardam na fila. Risco ao desenvolvimento Na decisão, o juiz Henrique Ramos Sorgi Macedo considerou que o caso tem natureza estrutural, já que envolve falhas na política pública de atendimento às pessoas com TEA. Para o magistrado, os elementos apresentados no processo demonstram um déficit crônico na oferta de serviços de reabilitação, com uma fila formada há anos. A decisão aponta que a situação é incompatível com o direito fundamental à saúde e com a prioridade assegurada pela legislação a crianças e adolescentes. O juiz também destacou que a demora para o início do tratamento pode provocar prejuízos ao desenvolvimento cerebral, cognitivo, comportamental e social de crianças com TEA. Diante disso, a Justiça considerou caracterizada uma situação de risco que justifica a intervenção judicial. Initial plugin text Veja mais notícias no g1 Presidente Prudente e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM

FONTE: https://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-e-regiao/noticia/2026/08/07/justica-determina-que-governo-de-sp-zere-fila-de-criancas-com-tea-por-tratamento-em-ate-18-meses-em-presidente-prudente.ghtml


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