Justiça de SP cita risco de censura e manda Meta restabelecer redes sociais de advogado em até 5 dias

  • 23/10/2026
(Foto: Reprodução)
Advogado teve a conta deletada pela Meta Reprodução A Justiça de São Paulo determinou que a empresa Meta, dona do Instagram, do Facebook e do Threads, restabeleça, no prazo de cinco dias, os perfis do advogado Ariel de Castro Alves nas plataformas. Na sentença, a magistrada apontou que a exclusão de contas sem a indicação específica das regras que teriam sido violadas configura conduta arbitrária e pode caracterizar "prática de censura". A decisão foi assinada pela juíza Maria Carolina de Mattos Bertoldo, da 21ª Vara Cível do Foro Central Cível da capital, em processo que tramita desde o ano passado. Em caso de descumprimento do prazo judicial, a empresa estará sujeita à aplicação de multa. Os perfis de Ariel (@arieldecastroalves) foram desativados simultaneamente em 7 de setembro de 2025. Atuante na defesa dos direitos humanos e da infância, o advogado afirmou ao g1 que precisou abrir contas reservas para manter comunicações profissionais mínimas. Na ação, ele alegou retaliação por suas manifestações públicas a favor da regulação das plataformas e do chamado "ECA Digital". 'Prática de censura', registra sentença Na decisão, a juíza destacou que as redes sociais têm legitimidade para aplicar termos de uso administrativamente para coibir ilícitos, mas enfatizou que isso não pode ocorrer sem clareza e direito de defesa do usuário: "Esse procedimento não pode ocorrer à revelia do usuário, tampouco sem a indicação específica dos motivos, dos fundamentos que venham a acarretar a restrição do conteúdo publicado ou até mesmo consequências mais rigorosas, como a indisponibilização de páginas ou perfis, ou seja, não pode se dar de forma arbitrária, sob pena de configurar prática de censura", apontou a magistrada. A sentença reforçou que a Meta se limitou a apresentar alegações genéricas de infração às diretrizes comunitárias, sem detalhar qual postagem teria infringido os termos. A magistrada ressaltou ainda que a empresa não tem a obrigação de recuperar conteúdos que já tenham sido apagados dos servidores antes da decisão, conforme o Marco Civil da Internet. Por outro lado, o pedido de indenização de R$ 20 mil por danos morais foi negado pela Justiça. A juíza considerou que o caso configurou descumprimento de contrato e "exclusão digital", sem reflexo direto na honra da pessoa. A defesa de Ariel informou que recorrerá sobre a indenização. Em sua contestação no processo, a Meta argumentou que age em exercício regular de direito ao suspender contas que descumprem suas diretrizes e sustentou os limites da intervenção estatal na atividade econômica. Usuários relatam punições repentinas e falta de recurso O caso de Ariel soma-se a queixas de outros usuários que relatam suspensões imediatas e ausência de canais humanos para contestação dentro das plataformas da Meta. O músico Thiago Alves de Souza conta que perdeu o acesso ao Instagram após uma mensagem casual enviada por conversa privada: "Estava conversando com um amigo no mensageiro do Instagram. Ele está na China, visitando um museu, e eu brinquei: 'Traz uma lembrança comuna para o seu brother'. Uns 10 segundos depois, o Instagram pediu para eu checar minhas informações com um reteste de segurança por vídeo. Eu fiz e, em seguida, desativaram a minha conta", relatou. O jornalista Allan Oliveira, que atua na área de comunicação política, também teve os perfis no Instagram e no Facebook suspensos sob alegação genérica de conteúdo impróprio: "Essa situação me deixou sem acesso às duas plataformas, aos meus canais pessoais de comunicação e aos contatos que mantenho por meio delas. Como atuo na área de comunicação política, essa perda de acesso prejudica minhas atividades profissionais e minha comunicação com outras pessoas. Consegui concluir a verificação de identidade solicitada, mas a conclusão, por si só, não significou que o acesso foi restabelecido", afirmou Allan, que tenta obter uma revisão humana da moderação. Situação semelhante foi relatada publicamente pelo escritor Marcelo Moutinho, que teve uma publicação memorialística sobre a eleição de 1989 bloqueada sob a justificativa genérica de obrigações legais da legislação eleitoral: "Não informou qual trecho do texto seria ilícito nem qual o fundamento específico para retirá-lo do ar. Também não me ofereceu qualquer possibilidade efetiva de recorrer da decisão. Considero o que aconteceu um ato de censura. O provedor deve garantir a comunicação ao usuário dos motivos que levaram à exclusão e a possibilidade de recorrer da moderação", criticou o autor. O g1 pediu posicionamento à assessoria de imprensa da Meta sobre a decisão judicial da 21ª Vara Cível e sobre os critérios e canais de revisão de contas suspensas e aguarda retorno. *Sob supervisão de Alexandre Bazzan.

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/10/23/justica-de-sp-cita-risco-de-censura-e-manda-meta-restabelecer-redes-sociais-de-advogado-em-ate-5-dias.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Top 10

top1
1. Deus Proverá

Gabriela Gomes

top2
2. Algo Novo

Kemuel, Lukas Agustinho

top3
3. Aquieta Minh'alma

Ministério Zoe

top4
4. A Casa É Sua

Casa Worship

top5
5. Ninguém explica Deus

Preto No Branco

top6
6. Deus de Promessas

Davi Sacer

top7
7. Caminho no Deserto

Soraya Moraes

top8
8. Jó

Midian Lima

top9
9. Lugar Secreto

Gabriela Rocha

top10
10. A Vitória Chegou

Aurelina Dourado


Anunciantes