Entenda como homem descobriu que não era pai de criança após pedido de DNA; ex é condenada a pagar R$ 30 mil

  • 30/06/2026
(Foto: Reprodução)
Homem descobre que não é pai de criança e será indenizado pela ex no interior de SP O homem que terá que ser indenizado pela ex-companheira em R$ 30 mil só descobriu que não era pai da criança que registrou, após o pai biológico pedir um exame de DNA por perceber semelhanças físicas com ela. A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação da mulher pela 6ª Vara Cível de Araraquara (SP). 📱 Siga o g1 São Carlos e Araraquara no Instagram Segundo o processo, a gravidez foi fruto de um relacionamento casual da mulher com esse terceiro homem. Anos mais tarde, ao notar traços físicos parecidos entre ele e a criança, o homem procurou a família e exigiu a realização de um exame de DNA, que confirmou a paternidade. Diante da revelação, o homem que havia registrado o menor como seu filho acionou a Justiça. O tribunal fixou a indenização em R$ 10 mil por danos materiais (referente à ajuda financeira prestada ao longo dos anos) e R$ 20 mil por danos morais. O processo está em segredo de Justiça, e o g1 não conseguiu contato com os envolvidos no processo até a última atualização desta reportagem. As datas das decisões não foram divulgadas. LEIA TAMBÉM: Homem descobre que não é pai de criança e será indenizado pela ex no interior de SP, decide TJ Omissão e quebra de confiança TJ mantém condenação de homem por estelionato afetivo contra ex-companheira em Presidente Bernardes (SP) Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/Divulgação Para o relator do recurso, o desembargador Pastorelo Kfouri, a conduta da mãe feriu a dignidade e a identidade familiar do autor do processo. O magistrado destacou que o dever de indenizar nasceu do silêncio da mulher sobre a dúvida da paternidade. "Não se exige da genitora certeza técnica sobre a paternidade biológica antes da realização do exame genético. O que se reconhece é que, diante da possibilidade concreta de que o filho fosse de terceiro, a omissão dessa circunstância violou os deveres de boa-fé, lealdade e transparência", escreveu o relator na decisão. O TJ-SP ressaltou que os valores usados para o sustento da criança não podem ser cobrados do menor. No entanto, a mãe deve responder legalmente por ter induzido o ex-companheiro a assumir obrigações afetivas e financeiras baseadas em uma mentira. Pai biológico foi isento de culpa O processo também analisou a conduta do pai biológico que pediu o exame. Em primeira instância, ele havia sido condenado a dividir o prejuízo material com a mãe. Contudo, os desembargadores reformaram essa parte da decisão e o inocentaram de qualquer pagamento. O colegiado entendeu que o homem não sabia que era pai até o resultado do DNA e, portanto, não agiu de má-fé. De acordo com o tribunal, a simples condição de pai biológico não gera obrigação de indenizar, a menos que ficasse provado que ele ajudou conscientemente a enganar o ex-marido — o que foi descartado. A decisão de afastar a condenação dele foi unânime. VÍDEOS DA EPTV: Veja mais notícias seguindo nosso canal no WhatsApp

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2026/06/30/homem-descobriu-falsa-paternidade-apos-pai-biologico-pedir-dna-ex-e-condenada-a-pagar-r-30-mil.ghtml


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